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Prazo para a Prescrição Intercorrente de IPTU

  • Foto do escritor: Rogerio de Campos Targino
    Rogerio de Campos Targino
  • 10 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

O prazo para a prescrição intercorrente de IPTU é de 5 anos, contando a partir da inscrição da dívida em dívida ativa. Durante este período, o Município deve iniciar a cobrança judicial para evitar a prescrição. Se após 5 anos não houver ação judicial, a dívida pode ser considerada prescrita, proporcionando alívio financeiro ao contribuinte.


Em muitos casos, contribuintes puderam eliminar dívidas antigas de seus registros, permitindo um novo começo financeiro. Fique atento aos prazos e não deixe de consultar um advogado especializado. A Targino Advogados está à disposição para orientar você e garantir que seus direitos sejam protegidos.


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